Este ano, fiquei muito contente em ter lançado um livro (“Encarcerando o futuro: prisão preventiva, reiteração delitiva e avaliação atuarial de risco”), que veicula minha tese de doutorado, também defendida no ano de 2020. Cuida-se do resultado de pesquisa realizada nos Estados Unidos, no ano de 2019, junto à George Washington Law School, de Washington DC. Lá, tive a oportunidade de, além de pesquisar, acompanhar debates acadêmicos e também conferir, na prática, a aplicação do objeto central de minha tese: a utilização de ferramentas estatísticas preditivas de reiteração criminosa.
Para quem quiser acessar a íntegra do livro, basta clicar no link abaixo:
Sobre o conteúdo do livro, consta na contracapa:
A lógica da prisão preventiva é inversa à do direito penal, pois que essencialmente preditiva de riscos. Analisa o presente e prognostica um futuro que se pretende prevenir; e o faz de forma radical, já que com a possível segregação de alguém.
Um dos riscos cuja concretização a prisão preventiva visa a evitar é o da reiteração delitiva. Contudo, é altamente problemático predizer que alguém virá a cometer um crime e que, por isso, deva ser preventivamente preso. Como prever o futuro?
Em seu início, o objetivo principal da pesquisa que desaguou na tese de que resulta este livro era o de construir um modelo jurídico-interpretativo que apresentasse e que elaborasse elementos que pudessem vir a auxiliar os juízes brasileiros na análise do risco de reiteração delitiva na prisão preventiva.
Para tanto, passou-se, então, a pesquisar por soluções adotadas por ordenamentos jurídicos de outros países acerca do tema. Dos ordenamentos apreciados, nenhum se aproximava da forma direta e concreta com que os Estados Unidos da América cuidavam da reiteração delitiva como elemento autorizador da prisão preventiva.
No cerne da experiência estadunidense para a análise do risco de reiteração delitiva, encontram-se ferramentas estatísticas que, naquele país, foram criadas às dezenas e mais dezenas, os denominados instrumentos atuariais de avaliação de risco. A promessa desses instrumentos atuariais era e é algo quase inimaginável para um juiz que tem poucos minutos para decidir sobre a prisão ou a liberdade de uma pessoa: predizer o futuro com alguma segurança.
Os objetivos da pesquisa passaram a aqui residir: analisar se os instrumentos atuariais de avaliação de risco de reiteração delitiva seriam não apenas hábeis a cumprir, com segurança, o fim a que se destinavam, mas também se, a partir da perspectiva do direito brasileiro, seriam juridicamente válidos, e, portanto, passíveis de incorporação.
Pode-se dizer que, caso tais ferramentas estatísticas tivessem a aptidão e a juridicidade que seus proponentes e aplicadores defendem, estaríamos diante da maior revolução por que já passara a prisão preventiva em toda sua história, pois que, pela primeira vez, teríamos um instrumento tido por científico para previsão de comportamentos criminosos futuros. Estaríamos diante de uma profunda mudança de paradigma.
Eis os temas de que se ocupou a tese, ora publicada neste livro.
Boa leitura!!!
Categorias:algoritmos, direitos humanos, prisão preventiva, processo penal, segurança pública, tecnologia
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