Na edição de lançamento da Revista Judicial Brasileira, publicação da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), o Colega Roger Raupp Rios e eu publicamos o artigo “Justiça Criminal e Algoritmos Computacionais na Predição de Comportamentos: Exigências e Impactos Discriminatórios a partir da Experiência Estadunidense”, que cuida de alguns dos temas abordados em minha tese de doutorado.
O artigo tem como objeto a análise da utilização de algoritmos computacionais para a predição de comportamentos futuros na justiça criminal e sua (in)compatibilidade com direitos e garantias constitucionais.
A íntegra do artigo pode ser acessa a partir do blog.
prisão preventiva
Justiça Atuarial: Algoritmos e Direitos Humanos
Na sexta-feira próxima (16 de abril), às 10h, estarei falando em evento na UNISINOS (RS) sobre o tema “Justiça Atuarial: Algoritmos e Direitos Humanos. Cuidarei de algumas das consequências aos direitos humanos decorrentes do emprego de algoritmos preditivos de comportamentos… Leia mais ›
Meu livro
Este ano, fiquei muito contente em ter lançado um livro (“Encarcerando o futuro: prisão preventiva, reiteração delitiva e avaliação atuarial de risco”), que veicula minha tese de doutorado, também defendida no ano de 2020. Cuida-se do resultado de pesquisa realizada… Leia mais ›
Prisões preventivas extraprocedimentais (II)
Se se reduzir o processo penal à sua exclusiva realidade procedimental, não haverá como defender serem cautelares as prisões extraprocedimentais. Não há dúvida de que observar o processo penal a partir dessa dimensão essencialmente procedimental, nele se buscando encerrar toda… Leia mais ›
Prisões preventivas extraprocedimentais (I)
Dos elementos de cautelaridade da prisão preventiva. A prisão preventiva apresenta, atualmente, no artigo 312 do Código de Processo Penal e no artigo 30 da Lei 7.492/86, pelo menos em tese, cinco elementos de cautelaridade, que consubstanciariam o periculum in… Leia mais ›
Uma breve história da prisão preventiva no Brasil
A experiência jurídica brasileira passa, no tempo colonial, evidentemente, pela aplicação do direito português então vigente. Na legislação colonial, por regra, ninguém seria preso sem culpa formada[1] e sem mandado emanado por juiz, apresentando-se, contudo, as seguintes exceções: a hipótese… Leia mais ›