
Nós, Magistrados brasileiros com atuação ou estudiosos na matéria ambiental, vimos por meio desta manifestar nossa extrema preocupação com o cenário de agravamento da crise climática, e com a urgência de que medidas concretas e efetivas sejam adotadas com vistas à promoção da mitigação das emissões antropogênicas de gases de efeito estufa, reduzindo-se o risco concreto de que sejam superados os pontos de inflexão do sistema climático planetário, com efeitos deletérios significativos às presentes e futuras gerações.
A Magistratura Ambiental Brasileira acompanha atentamente a evolução dos dados científicos que materializam e ora consolidam um evidente cenário de emergência climática. Estamos cientes da divulgação, no último 9 de dezembro de 2020, pelo Programa das Nações Unidas para o meio ambiente (UNEP), de seu Gap Report, Relatório que monitora, há onze anos, a lacuna entre as emissões de gases de efeito estufa previstas para 2030, seguindo-se o ritmo das emissões mensuradas, e os patamares necessários para que seja possível cumprir a meta acordada pela quase totalidade das nações, no sentido de conter o aumento da temperatura média da Terra. Observamos que, enquanto a atenção global ainda se volta à recuperação da pandemia de Sars-cov-2 (COVID-19), esclarecia o aludido Relatório que a crise climática continuava sua marcha acelerada. O documento apontava que o ano de 2020 provavelmente viria a ser considerado o mais quente já registrado, com incêndios florestais, secas, tempestades e intensificação do degelo das geleiras, e previa que as emissões de gases de efeito estufa, apesar de uma estimativa de queda de até 7%, como resultado da desaceleração da atividade produtiva e do consumo, seriam incapazes, por si só, de representarem uma diferença significativa para as mudanças climáticas de longo prazo.
Alertava o Relatório, em desfecho, que apenas se a recuperação das atividades por ocasião das reaberturas fosse comprometida com o enfrentamento da crise climática é que se poderia cogitar algum refreamento da escalada em curso, alertando que, tão logo as economias aquecessem novamente, uma vez superada a pandemia, as emissões tenderiam a se recuperar, e que poderiam retomar ainda mais fortes.
Confirmando as projeções da UNEP, observamos que o ano de 2020 acabou sendo reconhecido, em janeiro de 2021, pelo Observatório da Terra da NASA e pelo Instituto Europeu Copernicus, como o ano mais quente já registrado, juntamente com o ano de No último 02 de março, a Agência Internacional de Energia (IEA) também anunciou que as emissões globais de gases de efeito estufa no mês de dezembro de 2020 já superavam em 2% as emissões registradas em dezembro de 2019.
Quanto à postura das Nações no sentido de endossar o movimento de recuperação pós-pandêmico em alinhamento com a necessária redução de emissões de gases de efeito estufa, verificamos que, no último 21 de fevereiro, a Convenção-Quadro das Nações Unidas apresentou o seu “Relatório Síntese Inicial”, documento que mede o progresso dos planos nacionais de ação climática, conhecidos como Contribuições Nacionalmente Determinadas, ou NDC’s. A Convenção referiu que, mesmo com o aumento dos esforços de alguns países, o impacto combinado das novas contribuições apresentadas ainda é muito aquém do que é necessário para cumprir as metas firmadas no Acordo de Paris.
Infelizmente, observamos com extremo pesar que a condição Brasileira atual é
exemplificativa dos dados negativos apontados pela UNEP. O Brasil, embora tenha renovado sua contribuição nacionalmente determinada (NDC), em cumprimento aos termos do Acordo de Paris, ao que tudo indica não reproduziu os preceitos do Acordo, não apresentando metas de redução de emissões mais ambiciosas, mantendo o seu índice de redução anterior, que era de 43%, até 2030, e mantendo o ano-base para este comparativo em 2005. Ademais, chamamos a atenção para a alteração da base de cálculo, e a retirada das metas de redução setoriais, que permitiam uma melhor transparência e fidedignidade no acompanhamento do trajeto de execução das metas que deveriam ser implantadas, e que constavam expressamente na NDC brasileira anterior.
A par disso, igualmente observamos que os primeiros dados de monitoramento dos índices de desmatamento no País, nossa principal fonte atual de emissões de gases de efeito estufa, são deveras desoladores. O desmatamento da Floresta Amazônica em março de 2021 foi o maior registrado para o mês em dez anos, segundo levantamento divulgado nesta segunda-feira, 19 de abril de 2021, pelo Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon). Segundo o relatório, baseado em dados obtidos via Sistema de Alerta do Desmatamento (SAD), foram registrados em março 810 km² de floresta desmatados, área um pouco maior que a cidade de Goiânia. A inconcebível taxa, 216% superior à registrada em março de 2020, é a maior para o mês da série histórica realizada desde 2011.Verificamos que as maiores devastações foram registradas no Pará (35% do total), no Mato Grosso (25%), Amazonas (12%), e Rondônia (11%). Infelizmente, o levantamento também mostrou que o desmatamento na região bateu recorde da série histórica para o acumulado de janeiro a março no ano de 2021: foram registrados 1.185 km² de áreas devastadas, mais do que o dobro do ano passado.
Nesse quadro, portanto, de notória desconexão entre as medidas apontadas como necessárias a um enfrentamento minimamente satisfatório da crise climática e o que ora ocorre na prática no Brasil, a Magistratura Ambiental Brasileira reforça a necessidade e a urgência de que os compromissos jurídicos firmados pelo País perante a comunidade internacional, desde a inaugural Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas de 1992, culminando com os termos do Acordo de Paris de 2015, sejam cumpridos.
Reiteramos que, no cenário normativo, a Constituição Federal Brasileira de 1988 é
referência mundial no trato da matéria. A Carta de 1988 consagrou uma opção
constituinte muito clara, no sentido de inaugurar definitivamente no Brasil um Estado Ambiental de Direito, reconhecendo-se o meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito e dever fundamental intergeracional de terceira geração, em um movimento que, inclusive, inspirou abordagens similares em Constituições posteriormente promulgadas por outras nações.
Em sede infraconstitucional, também ressaltamos que são vários os diplomas legais que conformam a proteção ambiental brasileira, e com os quais se entrelaça a tutela da integridade climática. Exemplos neste sentido são a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938, de 31/08/1981), a Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347, de 24/07/1985), a Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9.605, de 12/02/1998), o Código Florestal (Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012), a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012), o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei n.º 9.985/00), a Política Nacional dos Resíduos Sólidos (Lei n.º 12.305/2010), e a Política Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais (Lei n.º 14.119/21).
Ressaltamos que hoje, ademais, a quase totalidade dos Estados brasileiros possuem legislações específicas sobre mudanças climáticas, que refletem e incorporam os ditames da Política Nacional de Mudanças Climáticas.
Nesse quadro, aduzimos a peremptória e urgente necessidade de o Brasil promover, com eficiência e eficácia, em suas mais distintas esferas de governança ambiental e climática, tanto pública quanto privada, os ajustes de rota necessários, reposicionando o país em sua histórica condição de nação referência e liderança na proteção ambiental.
Ressaltamos a necessidade ímpar de fortalecimento da estrutura, do aparato e da logística dos órgãos de fiscalização ambiental, bem como a necessária e correlata consolidação de condições institucionais para uma atuação efetiva de seus agentes.
Esclarecemos ainda que, no âmbito do Poder Judiciário Brasileiro, há um robusto movimento em curso no sentido de tornar o enfrentamento das mudanças climáticas como pauta prioritária de atuação. A partir da pioneira e inédita internalização da Agenda 2030 das Nações Unidas por parte do Poder Judiciário Brasileiro, foi impulsionada de forma ainda mais intensa a adoção de múltiplas iniciativas, que perpassam tanto sua gestão administrativa quanto o exercício da atividade jurisdicional.
Informamos que os presidentes ou representantes dos tribunais do país, em novembro último, aprovaram as Metas Nacionais para o Judiciário Brasileiro alcançar em 2021 e, entre elas, constam expressamente a Meta 9, de integrar a Agenda 2030 ao Poder Judiciário (STJ, Justiça Estadual, Justiça Federal, Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho e Justiça Militar da União e dos Estados), realizando ações de prevenção ou desjudicialização de litígios voltadas aos objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS) da Agenda 2030; e a Meta 12, de impulsionar os processos que tenham por objeto questões ambientais.
Nesse sentido, está em curso a criação de banco de dados no âmbito do Conselho Nacional de Justiça com o propósito de abarcar a identificação das terras indígenas no bioma amazônico, a indicação de eventual sobreposição de Cadastramentos Rurais Ambientais indevidos, permitindo a análise cruzada com as apurações de desmatamento e das ações judiciais que apuram ilícitos cometidos nestas áreas.
Em paralelo, ressaltamos que também ocorrem iniciativas para promoção da alteração da atual Tabela Processual Unificada do Conselho Nacional de Justiça, com a inclusão expressa das mudanças climáticas como assunto e temática afeta ao Direito Ambiental, bem como a consolidação de um banco de dados específico sobre a litigância climática brasileira, como forma de permitir um acompanhamento ainda mais acurado e fidedigno do incremento das discussões que aportem ao Poder Judiciário nesta temática.
A Magistratura Ambiental Brasileira, portanto, exorta seu compromisso com o
enfrentamento adequado das mudanças climáticas, renova o senso de urgência e a necessária tomada de consciência de nossa realidade como premissas para a busca e a concretização de ações efetivas neste sentido, garantindo-se o resguardo do direito e dever fundamental de manutenção do meio ambiente em condições de equilíbrio dinâmico, para as presentes e futuras gerações.
A Magistratura Ambiental Brasileira é conhecedora do legado histórico de proteção ambiental que tanto já foi característico de nosso País, e afirma que seguirá compromissária dos esforços que busquem reposicionar o Brasil em uma atuação
responsável e assertiva frente aos desafios que a crise climática ora impõe a todos nós.
Hoje, 22 de abril, dia do descobrimento do Brasil, exortamos as autoridades brasileiras à ação comprometida com essa pauta, para que o País redescubra sua vocação ambiental e volte a ser exemplo para as presentes e futuras gerações em termos de governança climática.
Orlando Faccini Neto, Juiz de Direito do Estado do Rio Grande do Sul e Presidente da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul – AJURIS.
AJUFERJES – Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e do Espírito Santo
Felipe Carvalho Gonçalves da Silva, Juiz de Direito – TJRJ – Presidente da AMAERJ
Rafaela Santos Martins da Rosa, Juíza Federal Substituta Coordenadora do Laboratório JusClima2030
Cíntia Teresinha Burhalde Mua, Juíza de Direito e integrante do GT do Laboratório JusClima2030
Clarides Rahmeier, Juíza Federal Substituta da 9. Vara Federal de Porto Alegre/RS.
Ana Carolina Vieira de Carvalho, Juíza Federal do TRF da Segunda Região.
Patricia Antunes Laydner Juíza Coordenadora da Unidade Ambiental – ECOJUS, TJRS
Cláudio Luís Martinewski, Desembargador Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Marcelo Cardozo da Silva – Juiz Federal da 1ª Vara Federal de Gravataí/RS e Juiz Auxiliar do Sistema de Conciliações do TRF4.
Ursula Gonçalves Theodoro de Faria Souza, Juíza da 8ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho (RO)
Monica Lucia do Nascimento Alcantara Botelho, Juíza Federal do T. R. F. da Segunda Região.
Daniela Tocchetto Cavalheiro, Juíza Federal da 2 Vara Cível de Porto Alegre – TRF 4ª Região
Renato Câmara Nigro, Juiz Federal Substituto da 3a Vara de Campinas/SP – TRF da 3a Região e integrante do GT do Laboratório JusClima2030
Michael Procopio Ribeiro Alves Avelar, Juiz Federal, Subseção Judiciária de Ituiutaba/MG, TRF 1ª Região
Shirley Fenzi Bertão, Desembargadora do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Alexandre Freitas Câmara – Desembargador no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Marjôrie Cristina Freiberger – Juíza Federal Substituta da Vara Ambiental de Florianópolis/SC – 4a Região
Natacha Nascimento Gomes Tostes Gonçalves de Oliveira – Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Simone Barbisan Fortes – Juíza Federal da 1ª Vara Federal de Florianópolis – TRF da 4ª Região
Jorge Alberto Silveira Borges – Juiz de Direito TJRS
José Tadeu Picolo Zanoni – Juiz de Direito TJSP
Liniane Maria Mog da Silva, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Viamão/RS
Márcio Teixeira Bittencourt, Vara Única da Comarca de Maracanã – TJPA
Leoberto Brancher, Desembargador – TJRS
Iria Maria Buhl Richter, Juíza de Direito TJRS
Elisabete Kirschke, Juíza de Direito 3ª Vara Cível de Canoas-RS
Dimis da Costa Braga, Juiz Federal Titular da 5ª Vara-SJRO, Especializada em Matéria Ambiental e Agrária, Estado de Rondônia
Silvia Regina Salau Brollo, Juíza Federal da 11a Vara Federal de Curitiba
Gisele Lemke, Juíza Federal da 2ª Vara Federal de Curitiba
Eugênio Couto Terra, Juiz de Direito da 10ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre
João Ricardo dos Santos Costa juiz de Direito – TJRS
Francisco Guerrera Neto, Juiz Federal Substituto, 3ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ
Maria Isadora Tiveron Frizão, Juíza Federal Substituta da Segunda Vara Federal de Campos dos Goytacazes/RJ
Luciana Dias Bauer, Juíza Federal em Curtiba/PR
Gilberto Schäfer, Juiz em Porto Alegre-RS
Graziela Cristine Bündchen, juíza federal substituta, 1ª Vara Federal de Porto Alegre – SJRS.
Cássio Souza Salomé, Desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
André Leite Praça, Desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Alexandre Quintino Santiago, Desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Luísa Silva Schmidt – Juíza Federal substituta na Seção Judiciária do Rio de Janeiro
Admara Falante Schneider, Juíza do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Miguel Monico Neto – Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
Diego Carmo de Sousa, Juiz Federal, 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista/BA, TRF-1ªRegião.
Márcia Kern, Juíza de Direito e vice-presidente cultural da AJURIS.
Marcelo Elias Vieira, Juiz Federal, 1° Vara Federal da Subseção Judiciária de Cáceres/MT, TRF da 1° Região.
Victor Roberto Corrêa de Souza, juiz federal, 11. juizado especial federal do Rio de Janeiro, TRF da 2. Região.
Vinicius Vieira Indarte, Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Capão da Canoa, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.
Marcel Citro de Azevedo, Juiz Federal Substituto da 19° vara federal de Porto Alegre
Maria Teresa Pontes Gazineu, Juíza de Direito do TJRJ, Vice presidente do Fórum Permanente de Políticas Públicas e Sustentatibilidade da EMERJ
Jane Maria Köhler Vidal – Juíza de Direito 3a Vara Cível e do Meio Ambiente de Porto Alegre/RS
Duilia Sgrott Reis, 10 vara cível da Comarca de Porto Velho- Rondonia
Francisco Donizete Gomes, Juiz Federal, TRF4-Região.
Catarina Volkart Pinto, Juíza Federal Substituta da 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo/RS, TRF4.
Ricardo Cagliari Bicudo, Juiz Federal Substituto, 2a Vara Federal da Subseção Judiciária de Londrina, Seção Judiciária do Paraná.
Ricardo Soriano Fay, Juiz Federal Substituto, 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Passo Fundo, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.
Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa, Juiz Federal Titular da Subseção Judiciária de Teófilo Otoni/MG.
Orlando Faccini Neto, Juiz de Direito do Estado do Rio Grande do Sul e Presidente da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul – AJURIS.
AJUFERJES – Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e do Espírito Santo
Felipe Carvalho Gonçalves da Silva, Juiz de Direito – TJRJ – Presidente da AMAERJ
Rafaela Santos Martins da Rosa, Juíza Federal Substituta Coordenadora do Laboratório JusClima2030
Cíntia Teresinha Burhalde Mua, Juíza de Direito e integrante do GT do Laboratório JusClima2030
Clarides Rahmeier, Juíza Federal Substituta da 9. Vara Federal de Porto Alegre/RS.
Ana Carolina Vieira de Carvalho, Juíza Federal do TRF da Segunda Região.
Patricia Antunes Laydner Juíza Coordenadora da Unidade Ambiental – ECOJUS, TJRS
Cláudio Luís Martinewski, Desembargador Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Marcelo Cardozo da Silva – Juiz Federal da 1ª Vara Federal de Gravataí/RS e Juiz Auxiliar do Sistema de Conciliações do TRF4.
Ursula Gonçalves Theodoro de Faria Souza, Juíza da 8ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho (RO)
Monica Lucia do Nascimento Alcantara Botelho, Juíza Federal do T. R. F. da Segunda Região.
Daniela Tocchetto Cavalheiro, Juíza Federal da 2 Vara Cível de Porto Alegre – TRF 4ª Região
Renato Câmara Nigro, Juiz Federal Substituto da 3a Vara de Campinas/SP – TRF da 3a Região e integrante do GT do Laboratório JusClima2030
Michael Procopio Ribeiro Alves Avelar, Juiz Federal, Subseção Judiciária de Ituiutaba/MG, TRF 1ª Região
Shirley Fenzi Bertão, Desembargadora do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Alexandre Freitas Câmara – Desembargador no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Marjôrie Cristina Freiberger – Juíza Federal Substituta da Vara Ambiental de Florianópolis/SC – 4a Região
Natacha Nascimento Gomes Tostes Gonçalves de Oliveira – Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Simone Barbisan Fortes – Juíza Federal da 1ª Vara Federal de Florianópolis – TRF da 4ª Região
Jorge Alberto Silveira Borges – Juiz de Direito TJRS
José Tadeu Picolo Zanoni – Juiz de Direito TJSP
Liniane Maria Mog da Silva, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Viamão/RS
Márcio Teixeira Bittencourt, Vara Única da Comarca de Maracanã – TJPA
Leoberto Brancher, Desembargador – TJRS
Iria Maria Buhl Richter, Juíza de Direito TJRS
Elisabete Kirschke, Juíza de Direito 3ª Vara Cível de Canoas-RS
Dimis da Costa Braga, Juiz Federal Titular da 5ª Vara-SJRO, Especializada em Matéria Ambiental e Agrária, Estado de Rondônia
Silvia Regina Salau Brollo, Juíza Federal da 11a Vara Federal de Curitiba
Gisele Lemke, Juíza Federal da 2ª Vara Federal de Curitiba
Eugênio Couto Terra, Juiz de Direito da 10ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre
João Ricardo dos Santos Costa juiz de Direito – TJRS
Francisco Guerrera Neto, Juiz Federal Substituto, 3ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ
Maria Isadora Tiveron Frizão, Juíza Federal Substituta da Segunda Vara Federal de Campos dos Goytacazes/RJ
Luciana Dias Bauer, Juíza Federal em Curtiba/PR
Gilberto Schäfer, Juiz em Porto Alegre-RS
Graziela Cristine Bündchen, juíza federal substituta, 1ª Vara Federal de Porto Alegre – SJRS.
Cássio Souza Salomé, Desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
André Leite Praça, Desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Alexandre Quintino Santiago, Desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Luísa Silva Schmidt – Juíza Federal substituta na Seção Judiciária do Rio de Janeiro
Admara Falante Schneider, Juíza do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Miguel Monico Neto – Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
Diego Carmo de Sousa, Juiz Federal, 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista/BA, TRF-1ªRegião.
Márcia Kern, Juíza de Direito e vice-presidente cultural da AJURIS.
Marcelo Elias Vieira, Juiz Federal, 1° Vara Federal da Subseção Judiciária de Cáceres/MT, TRF da 1° Região.
Victor Roberto Corrêa de Souza, juiz federal, 11. juizado especial federal do Rio de Janeiro, TRF da 2. Região.
Vinicius Vieira Indarte, Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Capão da Canoa, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.
Marcel Citro de Azevedo, Juiz Federal Substituto da 19° vara federal de Porto Alegre
Maria Teresa Pontes Gazineu, Juíza de Direito do TJRJ, Vice presidente do Fórum Permanente de Políticas Públicas e Sustentatibilidade da EMERJ
Jane Maria Köhler Vidal – Juíza de Direito 3a Vara Cível e do Meio Ambiente de Porto Alegre/RS
Duilia Sgrott Reis, 10 vara cível da Comarca de Porto Velho- Rondonia
Francisco Donizete Gomes, Juiz Federal, TRF4-Região.
Catarina Volkart Pinto, Juíza Federal Substituta da 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo/RS, TRF4.
Ricardo Cagliari Bicudo, Juiz Federal Substituto, 2a Vara Federal da Subseção Judiciária de Londrina, Seção Judiciária do Paraná.
Ricardo Soriano Fay, Juiz Federal Substituto, 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Passo Fundo, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.
Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa, Juiz Federal Titular da Subseção Judiciária de Teófilo Otoni/MG.
Categorias:ambiental, Constituição, direito ambiental, direitos humanos
Infelizmente, atravessamos a maior crise ambiental de todos os tempos. O Governo incentivando a degradação do ambiente e demonizando as populações tradicionais q cuidam da Mãe Natureza. Lutaremos por um amanhã. Viva a Natureza, preservem-se seus Direitos. Parabéns!
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